Por Luana Maris Mina – Advogada especialista em Direito de Família e Sucessões
O inventário ainda é um dos procedimentos que mais geram dúvidas nas família brasileiras. Além do sofrimento emocional causado pela perda de um ente querido, muitas pessoas enfrentam insegurança sobre documentação, impostos, dívidas e regularização dos bens deixados pelo falecido.
Durante muitos anos, famílias que buscavam realizar um inventário em cartório acabavam enfrentando grande burocracia por conta da exigência de certidões negativas fiscais. Em muitos casos, mesmo quando havia consenso entre os herdeiros, o procedimento não avançava por pendências tributárias deixadas pelo falecido.
Mas uma recente decisão do Conselho Nacional de Justiça trouxe uma mudança importante e necessária para quem precisa realizar um inventário extrajudicial. Agora, os cartórios não podem mais exigir Certidão Negativa de Débitos (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) como condição obrigatória para a lavratura da escritura pública de inventário e partilha.
Na prática, isso representa mais agilidade, menos burocracia e maior acesso das família à regularização patrimonial.
O que é inventário extrajudicial?
O inventário extrajudicial é aquele realizado diretamente em cartório, sem necessidade de processo judicial, desde que sejam preenchidos alguns requisitos legais, como:
• consenso entre os herdeiros;
• inexistência de testamento válido, salvo exceções previstas em lei;
• presença obrigatória de advogado especialista em inventário;
• capacidade civil das partes.
Esse procedimento costuma ser mais rápido, menos desgastante e financeiramente mais acessível do que um inventário judicial.
Atualmente, as maiores dúvidas das famílias envolvem:
• quanto custa um inventário;
• prazo para fazer inventário;
• imposto sobre inventário;
• pagamento de ITCMD;
• inventário com dívidas;
• inventário em cartório;
• regularização de imóveis de herança;
• inventário de imóvel;
• inventário de bens;
• herança com débito fiscal;
• possibilidade de venda de imóvel herdado;
• inventário quando o falecido deixou dívidas tributárias.
Essas dúvidas são extremamente comuns e demonstram como o planejamento sucessório e a orientação jurídica preventiva se tornaram indispensáveis.
O que o CNJ decidiu?
Em abril de 2026, o Conselho Nacional de Justiça consolidou importante entendimento no julgamento da Consulta nº 0008053-23.2025.2.00.0000, apreciada pelo Plenário do CNJ durante a 6ª Sessão Ordinária de 2026. Na decisão, o CNJ firmou o entendimento de que os cartórios não podem impedir a realização do inventário extrajudicial pela ausência de regularidade fiscal do falecido.
Ou seja: a existência de débitos tributários não impede mais a lavratura da escritura pública de inventário.
O Conselho reafirmou posicionamento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no sentido de que o Estado não pode utilizar meios indiretos de coerção para forçar o pagamento de tributos — prática conhecida na jurisprudência como “sanção política tributária”.
Esse entendimento já havia sido consolidado pelo STF por meio das Súmulas 70, 323 e 547, que vedam restrições administrativas utilizadas como mecanismo indireto de cobrança fiscal. Assim, o CNJ reconheceu que impedir a realização do inventário extrajudicial por ausência de certidão negativa viola direitos patrimoniais e sucessórios dos herdeiros, além de contrariar princípios como proporcionalidade, razoabilidade e legalidade.
Ainda assim, a decisão esclarece que os tabeliães podem solicitar certidões fiscais apenas para fins informativos e de transparência, sem que isso represente impedimento para a prática do ato notarial.
Inventário com dívida pode ser feito?
Sim. Esse é um dos pontos mais importantes da decisão. Muitas famílias acreditam que não podem iniciar um inventário quando existem dívidas fiscais, débitos tributários ou pendências financeiras deixadas pelo falecido. Porém, a recente decisão do CNJ trouxe maior segurança jurídica justamente para essas situações. A dívida não desaparece e o débito tributário continua podendo ser cobrado pelo Estado, mas isso não impede mais a realização do inventário em cartório.
Na prática:
• o inventário pode prosseguir;
• os herdeiros conseguem regularizar os bens;
• o imóvel herdado pode ser regularizado;
• o Fisco continua podendo cobrar os tributos posteriormente;
• a escritura pública de inventário pode ser lavrada sem bloqueio indevido.
Por isso, cada caso deve ser analisado de forma individual, especialmente quando existem imóveis, empresas familiares, patrimônio elevado ou conflitos entre herdeiros.
O inventário em cartório ficou mais fácil?
Sem dúvidas, sim. Essa mudança reduz burocracias que muitas vezes prolongavam o sofrimento das famílias por meses — e até anos. Quem já perdeu um ente querido sabe que o inventário não envolve apenas patrimônio. Existe também desgaste emocional, insegurança e inúmeras dúvidas jurídicas durante todo o procedimento.
Quando o processo encontra obstáculos excessivos, aquilo que deveria trazer organização patrimonial acaba gerando ainda mais angústia para os herdeiros. A desburocratização do inventário extrajudicial representa um avanço importante para garantir maior efetividade ao direito sucessório no Brasil.
Além disso, a regularização rápida da herança evita:
• bloqueio de imóveis;
• impossibilidade de venda de bens;
• problemas com registro imobiliário;
• dificuldades bancárias;
• conflitos familiares futuros;
• multas pelo atraso do inventário.
Por que procurar um advogado especialista em inventário e sucessões?
Mesmo com a possibilidade de realizar o inventário em cartório, o acompanhamento jurídico continua sendo indispensável.
Cada patrimônio possui particularidades:
• existência de imóveis;
• herdeiros menores;
• dívidas tributárias;
• conflitos familiares;
• planejamento sucessório;
• incidência de ITCMD;
• partilha de bens;
• união estável;
• testamento;
• riscos tributários futuros.
Um advogado especialista em Direito de Família e Sucessões consegue orientar a família de forma segura, estratégica e humanizada, evitando problemas futuros e garantindo maior tranquilidade durante todo o procedimento.
Considerações finais
O Direito precisa acompanhar a realidade das famílias. A recente decisão do CNJ representa um avanço importante na desburocratização do inventário extrajudicial, permitindo que questões fiscais não impeçam a regularização patrimonial dos herdeiros.
Mais do que patrimônio, o inventário envolve história, vínculos familiares e recomeços. E toda família merece passar por esse processo com dignidade, clareza e segurança jurídica.
